FIERN comemora aprovação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa pela Câmara Municipal de Natal

18/06/2019   17h26

 

O Projeto de Lei Complementar 001/2018, mais conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa foi aprovado, nesta terça-feira (18), em sessão extraordinária, pela Câmara Municipal de Natal. O projeto, que institui o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, aos microempreendedores individuais e empreendimentos econômico solidário, foi encaminhado pelo Executivo Municipal e teve o texto original aprimorado a partir de emendas encartadas pelos vereadores no intuito de desburocratizar, agilizar e facilitar a formalização dos pequenos negócios na cidade.

 

O Presidente do Sistema FIERN e do Conselho Temático da Micro e Pequena Empresa (COMPEM/CNI), Amaro Sales de Araújo, destacou a importância da aprovação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa de Natal. O segmento corresponde a cerca de 87% das empresas existentes no Estado. Em Natal, também são 87% das empresas que, em 2018, responderam por cerca de 95% dos novos empregos formais gerados na capital.

 

“É um dia de muita satisfação para todos nós que, há muitos anos, trabalhamos os temas relacionados ao segmento micro e pequenas empresas! E também é um dia de gratidão a todos os envolvidos na caminhada que resultou na aprovação da lei no âmbito municipal. Sem mencionar nomes, para não cometer injustiças pela omissão, um abraço agradecido a todos – instituições, técnicos, empreendedores, líderes políticos e empresariais- que participaram desta conquista. Agora, é implementar e avançar ainda mais!”, enfatiza o presidente. E acrescenta:  “A saída é pelo empreendedorismo e, neste esforço, contando com o decisivo apoio e articulação de todos que, de alguma forma, integram o segmento das micro e pequenas empresas”.

 

A Lei Geral das MPEs tem o objetivo de desburocratizar e agilizar o atendimento às micros e pequenas empresas na capital, criando um ambiente favorável ao desenvolvimento de negócios de pequeno porte, que serão beneficiadas com o desembaraço fiscal e burocrático, maior competitividade e com a abertura de novos mercados. Um dos processos que serão simplificados, por exemplo, é a emissão de alvarás, que antes seguia as diretrizes do Código de Obras.

 

A votação foi iniciada na sessão extraordinária de quinta-feira da semana passada (13) e concluída na sessão de hoje.